A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído no calendário Municipal de Itarana/ES o Dia do Maçom, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de agosto.
Parágrafo Único. A data definida para comemoração é uma homenagem relativa ao dia 20 de agosto de 1822, em alusão ao movimento de maçons brasileiros, principalmente Gonçalves Ledo e Jose Bonifácio de Andrade e Silva, que objetivava a independência do Brasil em face de Portugal.
Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Itarana/ES.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 04 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.