A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO aprovou e eu prefeito municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada de “Andreia Ferreira da Silva Gerlin”, a Rua que se inicia na Rua Dom Luís Scortegagna e termina na Rua José Colnago, neste Município de Itarana/ES, conforme imagem aérea e coordenadas em anexo.
Art. 2º Caberá ao Município mandar confeccionar e afixar a placa indicativa com o nome que alude o art. 1º.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Publique-se. registre-se. cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 01 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.