O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o caput do art. 3° da Lei Municipal nº 1255, de 30 de junho de 2017, atribuindo novo valor ao auxílio alimentação dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Itarana/ES.
Art. 2° O caput do art. 3° da Lei Municipal nº 1255, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Itarana/ES, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 3° O auxílio alimentação
destina-se a subsidiar as despesas com a refeição do servidor, tem caráter
indenizatório não podendo ser percebido cumulativamente com outros de espécie
semelhante e será pago em pecúnia no valor de R$ 300, 00 (trezentos reais) mensais."
(NR)
Art. 3° Serão utilizados como fonte de recursos o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e a anulação parcial ou total de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2022, na forma definida no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 10 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.