O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "VEREADOR CIRIOMAR ANTONIO BATISTA - NENZÃO", a Rua que se inicia na Rua Vereador Antônio Henrique Fiorotti e termina na Rua Domingos Leandro Fiorotti, neste Município de Itarana/ES, conforme imagem aérea e coordenadas em anexo.
Art. 2º Caberá ao Município mandar confeccionar e afixar a placa indicativa com o nome que alude o art. 1 º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de ltarana/ES, em 11 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.