LEI Nº 1.407, DE 11 de fevereiro de 2022

 

"DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADoURO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "VEREADOR CIRIOMAR ANTONIO BATISTA - NENZÃO", a Rua que se inicia na Rua Vereador Antônio Henrique Fiorotti e termina na Rua Domingos Leandro Fiorotti, neste Município de Itarana/ES, conforme imagem aérea e coordenadas em anexo.

 

Art. 2º Caberá ao Município mandar confeccionar e afixar a placa indicativa com o nome que alude o art. 1 º.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de ltarana/ES, em 11 de fevereiro de 2022.

 

Vander Patricio

Prefeito Municipal

 

Roselene monteiro zanetti

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.