LEI Nº 1.408, DE 11 de fevereiro de 2022

 

“DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “ESTHER FIOROTTI FARDIN”, a Rua que se inicia nas coordenadas: Latitude= 7802715.00 m S, Longitude= 303796.00 m E (Rua Domingos Leandro Fiorotti) e termina nas coordenadas: Latitude= 7802749.00 m S e Longitude= 303795.00 m E (Rua Gervasio De Martin Sobrinho) no Bairro Itaraninha neste Município de Itarana/ES, conforme imagem aérea e coordenadas em anexo.

 

Art. 2º Caberá ao Município mandar confeccionar e afixar a placa indicativa com o nome que alude o art. 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

 

Publique-Se. Registre-se. cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 11 de fevereiro de 2022.

 

VANDER PATRICIO

Prefeito Municipal

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.