O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal 1.028/2012, que dispõe sobre a Criação do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social, passa a vigorar com o valor do subsídio para o cargo de Coordenador do CREAS conforme Anexo I da presente Lei.
Art. 2º O Anexo II da Lei Municipal 1.028/2012, que dispõe sobre a Criação do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social, passa a vigorar com os valores dos vencimentos contidos no Anexo II da presente Lei.
Art. 3° Os recursos orçamentários para a cobertura da presente despesa advirão da dotação orçamentária específica constante de cada orçamento vigente.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos, inclusive - financeiros, retroativos a partir de 1° de janeiro de 2022.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de ltarana/ES, em 21 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.