O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei Municipal nº 814/2008, que dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Secretaria Municipal de Saúde de Itarana/ES, passa a vigorar com os valores dos vencimentos contidos no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º O Anexo II-A da Lei Municipal nº 814/2008, introduzido pela Lei Municipal nº 1.117/2014, passa a vigorar com os valores dos vencimentos contidos no Anexo II da presente Lei.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder às anotações nas Carteiras de Trabalho dos servidores celetistas para equiparar os respectivos salários aos vencimentos dos cargos do quadro permanente de pessoal contidos no Anexo II e II-A da presente Lei, observada em todo o caso a correspondência entre os cargos.
Art. 4º Os recursos orçamentários para a cobertura da presente despesa advirão da dotação orçamentária específica constante de cada orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos, inclusive financeiros, retroativos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 21 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itarana.
ANEXO II
Tabela de
Vencimentos
Parte Permanente
de Quadro de Pessoal
Padrão (razão 4%)
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
I |
1.250,00 |
1.300,00 |
1.352,00 |
1.406,08 |
1.462,32 |
1.520,82 |
1.581,65 |
1.644,91 |
1.710,71 |
II |
2.013,14 |
2.093,67 |
2.264,51 |
2.264,51 |
2.355,09 |
2.449,29 |
2.547,26 |
2.649,15 |
2.755,12 |
III |
2.919,05 |
3.035,82 |
3.157,25 |
3.283,54 |
3.414,88 |
3.551,47 |
3.693,53 |
3.841,27 |
3.994,93 |
ANEXO II – A
Tabela de
Vencimentos
Parte Permanente
do Quadro de Pessoal
Piso Agente
comunitário de Saúde e agente controle endemias 40 horas semanais
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
I |
1.705,00 |
1.773,20 |
1.844,13 |
1.917,89 |
1.994,61 |
2.074,39 |
2.157,37 |
2.243,66 |
2.333,41 |