LEI Nº 1.412, de 21 de março de 2022

 

ALTERA OS VENCIMENTOS DOS ANEXOS II E II-A DA LEI MUNICIPAL Nº 814/2008, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITARANA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II da Lei Municipal nº 814/2008, que dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Secretaria Municipal de Saúde de Itarana/ES, passa a vigorar com os valores dos vencimentos contidos no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º O Anexo II-A da Lei Municipal nº 814/2008, introduzido pela Lei Municipal nº 1.117/2014, passa a vigorar com os valores dos vencimentos contidos no Anexo II da presente Lei.

 

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder às anotações nas Carteiras de Trabalho dos servidores celetistas para equiparar os respectivos salários aos vencimentos dos cargos do quadro permanente de pessoal contidos no Anexo II e II-A da presente Lei, observada em todo o caso a correspondência entre os cargos.

 

Art. 4º Os recursos orçamentários para a cobertura da presente despesa advirão da dotação orçamentária específica constante de cada orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos, inclusive financeiros, retroativos a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 21 de março de 2022.

 

VANDER PATRICIO

Prefeito Municipal

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.

 

ANEXO II

 

Tabela de Vencimentos

Parte Permanente de Quadro de Pessoal

 

Padrão (razão 4%)

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I

1.250,00

1.300,00

1.352,00

1.406,08

1.462,32

1.520,82

1.581,65

1.644,91

1.710,71

II

2.013,14

2.093,67

2.264,51

2.264,51

2.355,09

2.449,29

2.547,26

2.649,15

2.755,12

III

2.919,05

3.035,82

3.157,25

3.283,54

3.414,88

3.551,47

3.693,53

3.841,27

3.994,93

 

ANEXO II – A

 

Tabela de Vencimentos

Parte Permanente do Quadro de Pessoal

 

Piso Agente comunitário de Saúde e agente controle endemias 40 horas semanais

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I

1.705,00

1.773,20

1.844,13

1.917,89

1.994,61

2.074,39

2.157,37

2.243,66

2.333,41