LEI Nº 1.413, de 21 de MARÇO de 2022

 

ALTERA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DOS PROFISSIONAIS DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF, PREVISTOS NO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 861/2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os vencimentos dos cargos dos profissionais da Estratégia de Saúde da Família – ESF, do Município de Itarana/ES.

 

Art. 2º Em razão da autorização contida no artigo 1º desta Lei, a Tabela de Vencimentos disposta no art. 2º da Lei Municipal nº 861/2009, que dispõe sobre a contratação de pessoal para a Estratégia de Saúde da Família – ESF, passa a vigorar com os respectivos vencimentos:

 

 

Cargos

Quantitativos

Vencimentos

I

Médico

05

R$ 9.759,36

II

Enfermeiro – Nível Superior

05

R$ 3.700,00

III

Técnico em Enfermagem

05

R$ 2.300,73

IV

Coordenador do PSF

01

R$ 3.700,00

V

Odontólogo

05

R$ 3.700,00

VI

Atendente de Consultório Ondológico

05

R$ 1.250,00

 

Art. 3° Os recursos orçamentários para a cobertura da presente despesa advirão da dotação orçamentária específica constante de cada orçamento vigente.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos, inclusive financeiros, retroativos a partir de 1° de janeiro de 2022.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 28 de janeiro de 2021.

 

VANDER PATRICIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.