O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os vencimentos dos cargos dos profissionais da Estratégia de Saúde da Família – ESF, do Município de Itarana/ES.
Art. 2º Em razão da autorização contida no artigo 1º desta Lei, a Tabela de Vencimentos disposta no art. 2º da Lei Municipal nº 861/2009, que dispõe sobre a contratação de pessoal para a Estratégia de Saúde da Família – ESF, passa a vigorar com os respectivos vencimentos:
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Cargos |
Quantitativos |
Vencimentos |
I |
Médico |
05 |
R$ 9.759,36 |
II |
Enfermeiro – Nível Superior |
05 |
R$ 3.700,00 |
III |
Técnico em Enfermagem |
05 |
R$ 2.300,73 |
IV |
Coordenador do PSF |
01 |
R$ 3.700,00 |
V |
Odontólogo |
05 |
R$ 3.700,00 |
VI |
Atendente de Consultório Ondológico |
05 |
R$ 1.250,00 |
Art.
3° Os
recursos orçamentários para a cobertura da presente despesa advirão da dotação orçamentária
específica constante de cada orçamento vigente.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos, inclusive financeiros, retroativos a partir de 1° de janeiro de 2022.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 28 de janeiro de 2021.
VANDER PATRICIO
PREFEITO MUNICIPAL
ROSELENE MONTEIRO ZANETTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.