LEI Nº 1.417, de 21 de março de 2022

 

FICA CRIADO NO ÂMBITO MUNICIPAL O DIA DO(A) ESCRITOR(A) ITARANENSE A SER COMEMORADO EM 13 DE JUNHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Dia do(a) Escritor(a) Itaranense, a ser comemorado anualmente no dia 13 de junho.

 

Art. 2º O dia será lembrado através de homenagens feitas em Escolas e/ou Órgãos ligados à produção literária Municipal.

 

Art. 3º Nesta data será também conferida pela Câmara Municipal de Itarana a homenagem àqueles que se destacaram na produção literária Municipal, nas suas mais variadas modalidades, sejam elas científica, histórica e/ou cultural.

 

Art. 4º Os nomes dos(as) homenageados(as) deverão ser aprovados pela Câmara Municipal de Itarana até no máximo o dia 13 de abril de cada ano, podendo as indicações serem feitas pela própria Câmara, pelo Executivo Municipal ou por Órgãos e Instituições ligados à produção literária Municipal.

 

Art. 5º Os nomes dos(as) homenageados(as) constarão de Ata especial lavrada pela Câmara Municipal e a ser arquivada no Registro Histórico da Casa.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 21 de março de 2022.

 

ANDER PATRICIO

Prefeito Municipal

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.