LEI Nº 1.419, de 27 de abril de 2022

 

CRIA A COMENDA PREFEITO RODOLFO BERGER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Comenda Prefeito Rodolfo Berger a ser entregue anualmente a cidadãos de destaque no Município de Itarana, nas suas mais diversas áreas de atuação.

 

Art. 2º A Comenda de que trata o artigo 1º dessa Lei, tem o nome em homenagem ao Primeiro Prefeito Eleito do Município de Itarana, e será entregue anualmente.

 

Art. 3º A Comenda será cunhada em aço cirúrgico, com a efígie do Prefeito que leva o seu nome com as seguintes especificações: 3,5 cm de diâmetro, efígie do Prefeito Rodolfo Berger, as inscrições 18 de abril de 1964 (data da Emancipação) e 31 de janeiro de 1967 (data da posse do Prefeito Rodolfo Berger). A comenda será em forma de pingente, acompanhada de cordão nas cores azul e amarelo com 70 cm de comprimento e com fechamento feito do mesmo material da medalha.

 

Art. 4º A Sessão Solene para condecorar os escolhidos será realizada anualmente no dia 18 de abril, específica para essa finalidade, não podendo ser tratado outro assunto durante a Sessão.

 

Art. 5º Nos anos em que o dia do Município for celebrado nos finais de semana (sábado e domingo), a Sessão Solene para a entrega da Comenda Prefeito Rodolfo Berger, será realizada no primeiro dia útil ou no dia anterior a data magna do Município

 

Art. 6º Os agraciados com a Comenda Prefeito Rodolfo Berger, terão seus nomes indicados pelo Poder Executivo, pelo Poder Legislativo, ou por Instituições devidamente comprovadas as Sedes em Itarana e seus nomes serão submetidos a apreciação pela Câmara Municipal de Itarana.

 

Art. 7º É necessária a aprovação por parte da Câmara de 2/3 (dois terços) para a aprovação do (a) indicado (a) para receber a Comenda Prefeito Rodolfo Berger.


Art. 8º Os nomes indicados deverão necessariamente terem prestado algum tipo de serviço de relevante valor social, moral, político para o Município de Itarana, podendo ser cidadãos natos ou não.

 

Art. 9º As comprovações da relevância serão analisadas por uma Comissão da Câmara Municipal composta por três Vereadores a serem indicados anualmente pelo Presidente da Câmara para tal finalidade.

 

Art. 10 As indicações devem vir acompanhadas de foto do(a) agraciado(a), biografia do mesmo com destaque pela motivação pelo qual foi indicado (a) e dados biográficos.

 

Art. 11 As indicações serão feitas até o dia 20 de fevereiro de cada ano, sendo votada em Plenário pela Câmara Municipal através de voto aberto e mediante manifestação dos Vereadores.

 

Art. 12 Quando se tratar de indicação feita por um (a) Vereador (a), este terá o tempo de 5 (cinco) minutos para fazer a defesa da sua indicação em Plenário durante a Sessão em que a mesma será votada.

 

Art. 13 A concessão a que alude o art. 1º dessa Lei será única e intransferível não podendo ser entregue a outra pessoa que não seja o (a) agraciado(a) com a Comenda Prefeito Rodolfo Berger.

 

Art. 14 A concessão da Comenda Prefeito Rodolfo Berger é de natureza personalíssima e irrevogável, não se admitindo a concessão mais de uma vez.

 

Art. 15 Não serão admitidas concessões póstumas, ainda que seja indicado um(a) cidadão(a) que tenha prestado serviço de relevante valor social para o Município.

 

Art. 16 A concessão será feita através de Decreto Legislativo aprovado pela Câmara Municipal de Itarana, de acordo com o disposto no art. 7º desta Lei.

 

Art. 17 A realização da Sessão Solene de concessão da Comenda Prefeito Rodolfo Berger, será de responsabilidade e autonomia exclusiva da Câmara Municipal de Itarana, que fixará entre outras coisas o número de convidados, local para a realização e outros protocolos, podendo, excepcionalmente, ser realizada em local diverso do plenário da Câmara Municipal, com indicação de local aprovada pelos membros do Legislativo Municipal.

 

Art. 18 A confecção das medalhas a que alude o art. 3º desta Lei, serão de responsabilidade da Câmara Municipal de Itarana, através de dotação própria para a sua aquisição, sendo a arte final aprovada pelo Plenário da Câmara Municipal.

 

DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS

 

Art. 19 Após aprovada a Lei, será feita a devida comunicação aos familiares do Prefeito Rodolfo Berger da Comenda que leva o seu nome, sendo convidados para a primeira Sessão que for fazer a homenagem.

 

Art. 20 Será lavrada Ata especial da Sessão Solene que for feita a concessão, fazendo constar na mesma, o nome dos (as) homenageados (as), bem como, os documentos que forem utilizados durante o processo de indicação.

 

Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 27 de abril de 2022.

 

VANDER PATRICIO

Prefeito Municipal

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.