LEI Nº 29, DE 18 DE OUTUBRO DE 1967
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito
Santo, faço saber que, a Câmara Municipal Decretou e
eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica revogada a Lei
Nº 14/67 de 22 de maio de 1967 que autoriza o Poder Executivo a adquirir um
Jeep ou uma Rural de segunda mão e que autoriza o
mesmo poder a abrir crédito na quantia de NCr$
3.000,00 (Três mil cruzeiros novos).
Art. 2º São revogadas disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Itarana, 18 de outubro de 1967.
RODOLFO
BERGER
Prefeito
Municipal
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Registrado
nesta Secretaria no Livro nº 1, Folha 83.
ANTONIO
DE MARTIN
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.