LEI Nº 1.420, de 28 de abril de 2022

 

MUNICIPALIZA E DÁ DENOMINAÇÃO AO CEMITÉRIO DA COMUNIDADE DO SOSSEGO, ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica municipalizado o cemitério localizado na comunidade do Sossego, Município de Itarana, Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo único. O Cemitério de que trata este artigo tem área de 2.015,77m² (dois mil e quinze metros quadrados e setenta e sete centímetros quadrados), e se situa em 01 (uma) terreno de propriedade do Município de Itarana, com área de 5.550,00m² (cinco mil e quinhentos e cinquenta metros quadrados), inscrito no Cartório do 1º Ofício de Registro Geral do Imóveis da Comarca de Itarana/ES, sob a Matrícula 3.252, Lv. 2, Ficha 1.

 

Art. 2º Fica denominado o cemitério de que trata o artigo 1º desta Lei de “Cemitério Público Municipal Santo Antônio”.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal encarregado de adotar as medidas que se fizerem necessárias para a implantação deste Projeto.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-s

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 28 de abril de 2022.

 

VANDER PATRICIO

Prefeito Municipal

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.