O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se de “Devair Antônio Fiorotti”, a Biblioteca Municipal de Itarana/ES, localizada na Rua Dom Luis Scortegagna, s/nº, Centro, Itarana/ES.
Art. 2º Caberá ao Município mandar confeccionar e afixar a placa indicativa com o nome que alude o art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 28 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.