LEI Nº 1.421, DE 28 de abril de 2022

 

DÁ DENOMINAÇÃO A PRÉDIO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se de “Devair Antônio Fiorotti”, a Biblioteca Municipal de Itarana/ES, localizada na Rua Dom Luis Scortegagna, s/nº, Centro, Itarana/ES.

 

Art. 2º Caberá ao Município mandar confeccionar e afixar a placa indicativa com o nome que alude o art. 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 28 de abril de 2022.

 

VANDER PATRICIO

Prefeito Municipal

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.