LEI Nº 1.423, de 30 de maio de 2022

 

DISPOE SOBRE O pagamento de abono aos servidores da Câmara municipal de Itarana, espírito Santo, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica concedido aos Servidores da Câmara Municipal de ltarana, abono no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

 

Art. 2° O pagamento do abono será efetuado no mês de junho do exercício de 2022, e terá direito o Servidor que tenha exercido suas funções nos últimos 06 (seis) meses.

 

Art. O abono autorizado por esta Lei, não possui natureza salarial.

 

Art. 4° As despesas decorrentes do abono concedido correrão por conta da dotação orçamentária 3.1.90.11 .000 - Vencimentos - Pessoal Civil.

 

Art. 5° Nos casos de acumulação legal de cargos, o Servidor terá direito apenas a 01 (um) único valor de abono.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 30 de maio de 2022.

 

Vander patrício

Prefeito municipal

 

Roselene monteiro zanetti

Secretária municipal de administração e finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.