O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido aos Servidores da Câmara Municipal de ltarana, abono no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 2° O pagamento do abono será efetuado no mês de junho do exercício de 2022, e terá direito o Servidor que tenha exercido suas funções nos últimos 06 (seis) meses.
Art. 3° O abono autorizado por esta Lei, não possui natureza salarial.
Art. 4° As despesas decorrentes do abono concedido correrão por conta da dotação orçamentária 3.1.90.11 .000 - Vencimentos - Pessoal Civil.
Art. 5° Nos casos de acumulação legal de cargos, o Servidor terá direito apenas a 01 (um) único valor de abono.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 30 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.