O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "c" do art. 5° da Lei Municipal nº 231, de 29 de setembro de 1976, que criou o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (S.A.A.E.) de Itarana, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º A receita do S.A.A.E. provirá dos seguintes recursos:
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c) por meio de convênio celebrado com o Poder Executivo Municipal, com vigência até 31 (trinta e um) de dezembro do ano de 2025, cujo valor não poderá ser superior a 3% (três por cento) da quota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Itarana do exercício anterior; (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da celebração de Convênio com o S.A.A.E. de Itarana correrão sob a forma extraorçamentária através das contas contábeis de interferência financeira.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 04 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.