LEI Nº 1.427, de 04 de julho de 2022

 

DÁ NOVA REDAÇÃO À LETRA "C" do Art. 5º da Lei municipal nº 231, de 29 de setembro de 1976, que criou o serviço autônomo de Água e esgoto (S.A.A.E) DE ITARANA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alínea "c" do art. 5° da Lei Municipal nº 231, de 29 de setembro de 1976, que criou o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (S.A.A.E.) de Itarana, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º A receita do S.A.A.E. provirá dos seguintes recursos:

 

.................................................................................................

 

c) por meio de convênio celebrado com o Poder Executivo Municipal, com vigência até 31 (trinta e um) de dezembro do ano de 2025, cujo valor não poderá ser superior a 3% (três por cento) da quota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Itarana do exercício anterior; (NR)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da celebração de Convênio com o S.A.A.E. de Itarana correrão sob a forma extraorçamentária através das contas contábeis de interferência financeira.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 04 de julho de 2022.

 

Vander Patricio

Prefeito municipal

 

Roselene monteiro Zanetti

Secretária municipal de administração e finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.