O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara de vereadores e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Anexo II-A da Lei Municipal nº 814/2008, introduzido pela Lei Municipal nº 1.117 /2014, passa a vigorar com os valores dos vencimentos contidos no Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º Os recursos orçamentários para a cobertura da presente despesa advirão da dotação orçamentária específica constante de cada orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos, inclusive financeiros, retroativos a partir de 6 de maio de 2022.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de ltarana/ES, em 04 de julho de 2022.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.
PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE
PESSOAL
PISO AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS
40 HORAS SEMANAIS
Padrão (razão 4%)
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2.424,00 |
2.520,96 |
2.621,79 |
2.726,67 |
2.835,73 |
2.949,16 |
3.067,13 |
3.189,81 |
3.317,41 |