LEI Nº 1.428, de 04 de julho de 2022

 

ALTERA OS VENCIMENTOS DO ANEXO II-A DA LEI MUNICIPAL Nº 814/2008, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRITURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITARANA/ES e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara de vereadores e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Anexo II-A da Lei Municipal nº 814/2008, introduzido pela Lei Municipal nº 1.117 /2014, passa a vigorar com os valores dos vencimentos contidos no Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos orçamentários para a cobertura da presente despesa advirão da dotação orçamentária específica constante de cada orçamento vigente.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos, inclusive financeiros, retroativos a partir de 6 de maio de 2022.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de ltarana/ES, em 04 de julho de 2022.

 

Vander patrício

Prefeito municipal

 

Roselene monteiro zanetti

Secretária municipal de administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.

 

ANEXO ÚNICO

 

TABELA DE VENCIMENTOS

PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

 

PISO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS

40 HORAS SEMANAIS

Padrão (razão 4%)

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I

2.424,00

2.520,96

2.621,79

2.726,67

2.835,73

2.949,16

3.067,13

3.189,81

3.317,41