LEI Nº 1.430, de  26 de julho de 2022

 

“Da denominação a logradouro público e adota outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada de "MARTIN AUGUSTO FREDERICO KRAUSE", a Viela que se inicia nas coordenadas: Latitude = 7801270.45, Longitude = 303039.91 e termina nas coordenadas: Latitude= 7801257.63 e Longitude= 303085.78, neste Município de Itarana/ES.

 

Art. 2° Caberá ao Município mandar confeccionar e afixar a placa indicativa com o nome que alude o art. .

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 26 de julho de 2022.

 

Vander patrício

Prefeita municipal

 

Roselene monteiro zanetti

Secretária municipal de administração e finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.