LEI Nº 1.433, de 19 de agosto de 2022

 

"DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LTARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no § 5º, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal (Lei nº 676, de 29 de novembro de 2002), promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "EVARISTO JOSÉ FIOROTTI", a Rua que se inicia na Rua Francisco Perin e termina na Rua Antônio Henrique Fiorotti, neste Município de Itarana/ES, conforme coordenadas em anexo.

 

Art. 2º Caberá ao Município mandar confeccionar e afixar a placa indicativa com o nome que alude o art. 1º.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre-se.Publique-se, Cumpra-se

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, 19 de agosto de 2022

 

Edvan piorotti de queiroz

Presidente da CMI/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.