LEI Nº 1.434, DE 19 de agosto de 2022

 

"DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no § 5º, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal (Lei nº 676, de 29 de novembro de 2002), promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "ANGELO PIOROTTi', a Rua que se inicia nas coordenadas: Latitude = 7802020.00 M S, Longitude = 303657.00 ME e termina nas coordenadas: Latitude = 7802009.00 M S e Longitude = 303579.00 ME, neste Município de Itarana/ES, conforme imagem aérea e coordenadas em anexo.

 

Art. 2º Caberá ao Município mandar confeccionar e afixar a placa indicativa com o nome que alude o art. 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre-Se. Publique-se, cumpra-se

 

Camâra de Itarana/ES, 19 de agosto de 2022

 

Edavan Piorotti de queiroz

Presidente da CMI/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.