O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no § 5º, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal (Lei nº 676, de 29 de novembro de 2002), promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "OZILIO PIOROTTI", a Rua que se inicia nas coordenadas PI: Latitude = 7802015.00 M S, Longitude = 303505.00 ME e termina nas coordenadas P5 : Latitude = 7802025.00 M S e Longitude = 303357.00 ME, neste. Município de ltarana/ES, conforme imagem aérea e coordenadas em anexo.
Art. 2º Caberá ao Município mandar confeccionar e afixar a placa indicativa com o nome que alude o art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de ltarana/ES, 19 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.