Lei nº 1.436, de 15 de setembro de 2022

 

Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente do município de Itarana-ES

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abrir crédito adicional especial ao orçamento do município de Itarana, para o exercício de 2022, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), através da seguinte dotação:

 

070

Secretaria municipal de Assistência Social

 

070001

Fundo Municipal de Assistência

 

070001.08

Assistência Social

 

070001.08.244

Assistência comunitária

 

070001.08.244.0009

Gestão das políticas de ações sociais

 

070001.08.244.0009.2.098

Associação albergue martim Lutero – AAML

 

070001.08.244.0009.2.098

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.000,00

3.3.90.39.000

 

Art. 2° Serão utilizados como forte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o Art. 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3° O Crédito Adicional especial de que trata esta Lei será aberto por decreto municipal, nos termos do art. 42 da Lei federal nº 4.320/64.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 15 de setembro de 2022

 

OZÉIAS BALDOTTO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITARANA EM EXERCÍCIO

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANAÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.