O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abrir crédito adicional especial ao orçamento do município de Itarana, para o exercício de 2022, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), através da seguinte dotação:
070 |
Secretaria municipal de Assistência Social |
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070001 |
Fundo Municipal de Assistência |
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070001.08 |
Assistência Social |
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070001.08.244 |
Assistência comunitária |
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070001.08.244.0009 |
Gestão das políticas de ações sociais |
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070001.08.244.0009.2.098 |
Associação albergue martim Lutero – AAML |
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070001.08.244.0009.2.098 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
3.3.90.39.000 |
Art. 2° Serão utilizados como forte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o Art. 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3° O Crédito Adicional especial de que trata esta Lei será aberto por decreto municipal, nos termos do art. 42 da Lei federal nº 4.320/64.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 15 de setembro de 2022
OZÉIAS BALDOTTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITARANA EM EXERCÍCIO
ROSELENE MONTEIRO ZANETTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANAÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.