O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, aprovado pela Lei municipal nº 1.388, de 04 de novembro de 2021, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 2º Fica incluída a seguinte ação ao Plano plurianual de 2022-2025, conforme disposto:
Programa: |
0009 |
Gestão das Políticas de Ações Sociais |
Projeto |
2.098 |
Associação Albergue Martim Lutero - AAML |
Valor: |
R$ |
10.000,00 |
Produto da Ação : |
Atividades de Apoio financeiro à Associação Albergue Martim Lutero Mantidas. |
Art. 3° A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2022, aprovada pela Lei municipal nº 1.393, de 16 de novembro de 2021, passa a incorporar a seguinte ação:
- 2.098 - Associação Albergue Martim Lutero - AAML.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 15 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.