Lei nº 1.437, de 15 de setembro de 2022

 

Dispõe sobre alterações no plano plurianual para o período de 2022-2025 e na Lei de Diretrizes orçamentária de 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, aprovado pela Lei municipal nº 1.388, de 04 de novembro de 2021, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

 

Art. 2º Fica incluída a seguinte ação ao Plano plurianual de 2022-2025, conforme disposto:

 

Programa:

0009

Gestão das Políticas de Ações Sociais

Projeto

2.098

Associação Albergue Martim Lutero - AAML

Valor:

R$

10.000,00

Produto da Ação :

Atividades de Apoio financeiro à Associação Albergue Martim Lutero Mantidas.

 

Art. 3° A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2022, aprovada pela Lei municipal nº 1.393, de 16 de novembro de 2021, passa a incorporar a seguinte ação:

 

- 2.098 - Associação Albergue Martim Lutero - AAML.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 15 de setembro de 2022.

 

OZÉIAS BALDOTTO

Prefeito do Município de itarana em exercício

 

Roselene monteiro zanetti

Secretária municipal de administração e finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.