LEI nº 1.438, DE 13 de outubro de 2022

 

“Dá Denominação a Logradouro público e adota outras providências.”

 

O PRESLDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTUDO DO ESTADO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no § 5º, do Art. 65 da Lei Orgânica municipal (Lei nº 676, de 29 de novembro de 2022), promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de "Alcibiades Ventorini de Queiroz”, o ponto de Taxi localizado na Praça Ana Mattos, neste município.

 

Art. 2º Caberá ao Município mandar confeccionar e afixar a placa indicativa com o nome que alude o Art. 1º.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

 

Câmara municipal de Itarana/ES, 13 de outubro de 2022.

 

Edvan Piorotti de Queiroz

Presidente da CMI/ES

 

EDV AN PIOROTTI DE QUEIROZ

Presidente da CMI/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.