Lei nº 1.441, de 16 de novembro de 2022

 

Dispõe sobre o pagamento de abono aos servidores da Câmara Municipal de Itarana-ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Legislativo municipal a conceder aos servidores ativos da Câmara municipal de Itarana, abono no valor de R$ 1.000,00 (mil reais)

 

Art. 2º O pagamento do abono será efetuado no mês de dezembro, do exercício do ano de 2022, em parcela única.

 

Art. 3º O abono autorizado por esta Lei, não possui natureza Salarial.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do abono concedido correrão por conta da dotação orçamentária 3.1.90.11.000 – Vencimento – Pessoal Civil

 

Art. 5º Nos casos de acumulação legal de cargos, o servidor terá direito apenas a 01 (um) único valor de abono.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana-ES, em 16 de novembro de 2022.

 

Vander Patricio

Prefeito Municipal

 

Roselene Monteiro Zanetti

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.