O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Legislativo municipal a conceder aos servidores ativos da Câmara municipal de Itarana, abono no valor de R$ 1.000,00 (mil reais)
Art. 2º O pagamento do abono será efetuado no mês de dezembro, do exercício do ano de 2022, em parcela única.
Art. 3º O abono autorizado por esta Lei, não possui natureza Salarial.
Art. 4º As despesas decorrentes do abono concedido correrão por conta da dotação orçamentária 3.1.90.11.000 – Vencimento – Pessoal Civil
Art. 5º Nos casos de acumulação legal de cargos, o servidor terá direito apenas a 01 (um) único valor de abono.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana-ES, em 16 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.