Lei nº 1.445, de 15 de dezembro de 2022

 

Cria o dia municipal da pessoa com deficiência.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 24 de novembro de como o “Dia Municipal da Pessoa com Deficiência.’

 

Art. 2º A Referida data será inserida no calendário oficial de eventos do município de Itarana-ES.

 

Art. 3º Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana-ES, em 15 de dezembro de 2022.

 

Vander Patricio

Prefeito Municipal

 

Roselene Monteiro Zanetti

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.