O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a associação dos pomeranos do Alto – APA, inscrita no CNPJ nº 48.364.854/0001-83, localizada em Alto Santa Rosa, Zona Rural, município de Itarana, Estado do Espirito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Itarana-ES, em 15 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.