Lei nº 1.448, de 15 de dezembro de 2022

 

Dispõe sobre o pagamento de uma abono aos servidores inativos e pensionista dependentes do poder executivo municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abono pecuniário, em caráter excepcional, aos servidores inativos e pensionistas dependentes da Prefeitura municipal de Itarana-ES, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

§ 1º O abono da que trata esta Lei será pago, em parcela única, no mês de dezembro do ano de 2022, não incorporável à remuneração a qualquer título para a efeitos de concessão de vantagens pessoais e fixação de provento.

 

§ 2º Sobre o valor do abono não incidirão descontos e vantagens pessoais, exceto se legislação em vigor assim o determinar.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da Execução do presente Projeto de Lei correrão por conta dotações orçamentárias próprias previstas na Lei orçamentária anual nº 1.400/2021 e serão suplementadas se necessário, na forma da Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito de Itarana-ES, em 15 de dezembro de 2022.

 

Vander patrício

Prefeito municipal

 

Roselene Monteiro Zanetti

Secretária municipal de administração Finança

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.