O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abono pecuniário, em caráter excepcional, aos servidores inativos e pensionistas dependentes da Prefeitura municipal de Itarana-ES, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 1º O abono da que trata esta Lei será pago, em parcela única, no mês de dezembro do ano de 2022, não incorporável à remuneração a qualquer título para a efeitos de concessão de vantagens pessoais e fixação de provento.
§ 2º Sobre o valor do abono não incidirão descontos e vantagens pessoais, exceto se legislação em vigor assim o determinar.
Art. 2º As despesas decorrentes da Execução do presente Projeto de Lei correrão por conta dotações orçamentárias próprias previstas na Lei orçamentária anual nº 1.400/2021 e serão suplementadas se necessário, na forma da Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Itarana-ES, em 15 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.