LEI Nº 1.450, de 20 de dezembro de 2022

 

Reconhece o Grupo de Danças Folclóricas Frau Karolin como manifestação cultural do município de Itarana e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica reconhecido como manifestação cultural do município de ltarana, Estado do Espírito Santo, Grupo de Danças Folclóricas Frau Karolin.

 

Art. 2° Para fins desta Lei, considera-se o Grupo de Danças Folclóricas Frau Karolin a manifestação cultural popular expressa por meio de danças, músicas e vestuários típicos das tradições pomeranas e germânicas.

 

Art. 3º Por esta Lei, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prestar apoio operacional e auxílio financeiro e material ao Grupo de Danças Folclóricas Frau Karolin.

 

Art. 4° As despe as decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana-ES, em 20 de dezembro de 2022.

 

VANDER PATRICIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.