O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no sus o de suas atribuições legais, faz saber que a câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a Associação Fiorotti, inscrita no CNPJ nº 21.279.262/0001-07, localizada na Comunidade do Sossego, Zona Rural, Município de Itarana, Estado do Espirito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Itarana-ES, em 23 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.