O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a associação dos pequenos produtores rurais do sossego, inscrita no CNPJ nº 32.401.648/0001-66, localizada no Córrego do Sossego, Zona Rural, município de Itarana, Estado de Espirito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Itarana-ES, em 23 de dezembro de 2022.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itarana.