Lei nº 1.455, de 23 de dezembro de 2022

 

Declara de utilidade pública, a associação dos pequenos, produtores rurais do sossego, localizada no córrego do sossego, zona rural, município de Itarana, estado do Espírito Santo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a associação dos pequenos produtores rurais do sossego, inscrita no CNPJ nº 32.401.648/0001-66, localizada no Córrego do Sossego, Zona Rural, município de Itarana, Estado de Espirito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se, cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito de Itarana-ES, em 23 de dezembro de 2022.

 

Vander Patricio

Prefeito Municipal

 

Roselene Monteiro Zanetti

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.