O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a associação dos produtores rurais de itararinha e baixo sossego - APRIBAS, inscrita no CNPJ nº 46.291.741/0001-70, localizada em itaraninha, município de Itarana, Estado do Espírito Santo, CEP: 29.620-000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Itarana-ES, em 23 de dezembro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.