O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública A associação de mulheres empreendedoras de Itarana – AMEI, inscrita no CNPJ nº 35.3698.329/0001-52, localizada em AC Sossego, S/nº, Zona Rural, Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, CEP: 29.620-000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e, contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Itarana-ES, em 23 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.