Lei nº 1.457, de 23 de dezembro de 2022

 

Declara de utilidade pública, a associação de mulheres empreendedoras de Itarana – AMEI, Localizada AC Sossego, Zona Rural, município de Itarana, Estado do Espírito Santo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública A associação de mulheres empreendedoras de Itarana – AMEI, inscrita no CNPJ nº 35.3698.329/0001-52, localizada em AC Sossego, S/nº, Zona Rural, Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, CEP: 29.620-000.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e, contrário.

 

Publique-se, registre-se, cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito de Itarana-ES, em 23 de dezembro de 2022.

 

Vander Patricio

Prefeito Municipal

 

Roselene Monteiro Zanetti

Secretária Municipal de administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.