Lei nº 1.460, de 23 de dezembro de 2022

 

Dá Denominação a Logradouro público e adota outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “João Batista Fardin”, a rua que se inicia na rua Vereador Antônio Henrique Fiorotti e termina na Rua sem Saída, no residencial Itaraninha, neste Município de Itarana-ES, conforme anexo.

 

Art. 2º Caberá ao município mandar confeccionar e afixar a placa indicativa com o nome que alude o art. 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se, cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito DE Itarana-ES, em 23 de dezembro de 2022.

 

Vander patrício

Prefeito municipal

 

Roselene monteiro Zanetti

Secretária municipal de administração e finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.