LEI Nº 146, DE 26 DE OUTUBRO DE 1972
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aberto um crédito especial na
importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para atender a desapropriação
por utilidade pública, de uma área de terreno, bem como as benfeitorias nela existentes,
área esta, medindo 986,40 metros quadrados, de propriedade dos Srs. Ronaldo
Vieira Malta e Rosaine Vieira Malta Fernandes, situada
no perímetro suburbano deste Município, próximo à estrada que liga a sede do Município
ao distrito de Socego, tendo as seguintes confrontações: ao Norte o Rio Santa Joana,
ao Sul com a Estrada que liga a sede com o distrito do Socego, ao Oeste com o expropriado e ao Leste com o Sr. Aylton Antônio Pesente.
Art. 2º A despesa de que trata o presente artigo
correrá a conta do excesso de arrecadação apurado em índice técnico.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Itarana, 26 de outubro de 1972.
JOSÉ
VIEIRA MALTA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.