LEI Nº 1.468, de 19 de abril de 2023

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022- 2025 E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA DE 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, aprovado pala Lei Municipal nº 1.388, de 04 de novembro de 2021, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei:

 

Art. 2º Ficam incluídos as seguintes ações e programa no Plano Plurianual de 2022-2025, conforme disposto:

 

Programa:

0070

Programa de Controle de Emendas Impositivas

Projeto

2.100

Transferência de Recursos e Apoio a Entidades e Associações do Município de Itarana/ES

Valor:

 

R$ 250.847,46

Produto da Ação:

 

Proporcionar o apoio financeiro às diversas entidades e associações existentes no município de Itarana/ES

Projeto

2.101

Manutenção das ações de distribuição de Insumos e Materiais para Entidades e Associações do Município de Itarana/ES

Valor:

 

R$ 44.369,46

Produto da Ação:

 

Possibilitar ao executivo municipal, a distribuição de Insumos e Materiais diversos às entidades e associações existentes no município de Itarana/ES

 

Art. 3º A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2023, aprovada pela Lei Municipal nº 1.393, de 16 de novembro de 2021, passa a incorporar as seguintes ações:

 

-2.100 - Transferência de Recursos e Apoio a Entidades e Associações do Município de Itarana/ES;

-2101 - Manutenção das ações de distribuição de Insumos e Materiais para Entidades e Associações do Município de Itarana/ES.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. registre-se. cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 19 de abril de 2023.

 

VANDER PATRÍCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.