O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, aprovado pala Lei Municipal nº 1.388, de 04 de novembro de 2021, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei:
Art. 2º Ficam incluídos as seguintes ações e programa no Plano Plurianual de 2022-2025, conforme disposto:
Programa: |
0070 |
Programa de Controle de Emendas Impositivas |
Projeto |
2.100 |
Transferência de Recursos e Apoio a Entidades e Associações do Município de Itarana/ES |
Valor: |
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R$ 250.847,46 |
Produto da Ação: |
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Proporcionar o apoio financeiro às diversas entidades e associações existentes no município de Itarana/ES |
Projeto |
2.101 |
Manutenção das ações de distribuição de Insumos e Materiais para Entidades e Associações do Município de Itarana/ES |
Valor: |
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R$ 44.369,46 |
Produto da Ação: |
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Possibilitar ao executivo municipal, a distribuição de Insumos e Materiais diversos às entidades e associações existentes no município de Itarana/ES |
Art. 3º A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2023, aprovada pela Lei Municipal nº 1.393, de 16 de novembro de 2021, passa a incorporar as seguintes ações:
-2.100 - Transferência de Recursos e Apoio a Entidades e Associações do Município de Itarana/ES;
-2101 - Manutenção das ações de distribuição de Insumos e Materiais para Entidades e Associações do Município de Itarana/ES.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. registre-se. cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 19 de abril de 2023.
VANDER PATRÍCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.