LEI Nº 1.469, de 19 de abril de 2023

 

Autoriza a abertura de crédito adicional especial para o orçamento do exercido de 2023 do município de Itarana - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2023, no valor de R$ 977.893,77 (novecentos e setenta e sete mil, oitocentos e noventa e três reais e setenta e sete centavos), através da seguinte dotação:

 

050

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

 

050001

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

 

050001.20

Agricultura

 

 

050001.20.605

Abastecimento

 

 

050001.20.605.0070

Programa de Controle de Emendas Impositivas

 

 

050001.20.605.0070.2.100

Transferência de Recursos e Apoio a Entidades e Associações do Município de Itarana

 

 

050001.20.605.0070.2.100

3.3.50.43.0000

Subvenções Sociais

209.469,14

 

Emendas: 01, 02, 04, 05, 12, 13, 22, 30, 37, 38 e 39

 

 

 

050

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

 

050001

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

 

050001.20

Agricultura

 

 

050001.20.606

Extensão Rural

 

 

050001.20.606.0070

Programa de Controle de Emendas Impositivas

 

 

050001.20.606.0070.2.101

Manutenção das ações de distribuição de Insumos e Materiais para Entidades e Associações do Município de Itarana

 

 

050001.20.606.0070.2.101

3.3.90.32.0000

Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

9.369,46

 

Emendas: 03

 

 

 

050

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

 

050001

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

 

050001.20

Agricultura

 

 

050001.20.606

Extensão Rural

 

 

050001.20.606.0070

Programa de Controle de Emendas Impositivas

 

 

050001.20.606.0070.2.101

Manutenção das ações de distribuição de Insumos e Materiais para Entidades e Associações do Município de Itarana

 

 

050001.20.606.0070.2.101

Equipamento e Material Permanente

35.000,00

 

 

 

 

 

4.4.90.52.0000

 

 

 

Emendas: 06 e 07

 

 

 

 

 

 

 

010

Gabinete do Prefeito

 

 

010001

Gabinete do Prefeito

 

 

010001.04

Administração

 

 

010001.04.122

Administração Geral

 

 

010001.04.122.0070

Programa de Controle de Emendas Impositivas

 

 

010001.04.122.0070.2.100

Transferência de Recursos e Apoio a Entidades e Associações do Município de Itarana

 

 

010001.04.122.0070.2.100

Subvenções Sociais

20.378,32

 

4.4.50.43.0000

 

010001.04.122.0070.2.100

Equipamento e Material Permanente

5.000,00

 

4.4.90.52.0000

 

Emendas: 10

 

 

 

 

 

 

 

080

Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos

 

 

080001

Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos

 

 

080001.15

Urbanismo

 

 

080001.15.451

Infra Estrutura Urbana

 

 

080001.15.451.0070

Programa de Controle de Emendas Impositivas

 

 

080001.15.451.0070.3.020

Construção e Revitalização de Praças, Parques. Jardins. Ciclovias, Calçadões e Academia Popular

 

 

080001.15.451.0070.3.020

Equipamento e Material Permanente

30.000,00

 

4.4.90.52.0000

 

Emendas: 16

 

 

 

 

 

 

 

080

Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos

 

 

080001

Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos

 

 

080001.15

Urbanismo

 

 

080001.15.451

Infra Estrutura Urbana

 

 

080001.15.451.0070

Programa de Controle de Emendas Impositivas

 

 

080001.15.451.0070.3.020

Construção e Revitalização de Praças, Parques. Jardins, Ciclovias. Calçadões e Academia Popular

 

 

080001.15.451.0070.3.020

Obras e Instalações

25.000,00

 

4.4.90.51.0000

 

Emendas: 17

 

 

 

 

 

 

 

060

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

060007

Bloco de Investimentos em Saúde

 

 

060007.10

Saúde

 

 

060007.10.301

Atenção Básica

 

 

060007.10.301.0070

Programa de Controle de Emendas Impositivas

 

 

060007.10.301.0070.3.010

Construção. Ampliação e Reforma de Unidades e/ou Postos de Saúde

 

 

060007.10.301.0070.3.010

Obras e Instalações

194.468,95

 

4.4.90.51.0000

 

Emendas: 18, 19, 28, 29, 32 e 33

 

 

 

 

 

 

080

Secretaria Municipal de Transporte. Obras e Serviços Urbanos

 

 

080001

Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos

 

 

080001.15

Urbanismo

 

 

080001.15.451

Infra Estrutura Urbana

 

 

080001.15.451.0070

Programa de Controle de Emendas Impositivas

 

 

080001.15.451.0070.3.018

Pavimentação e Drenagem de Ruas e Vias Urbanas e Rurais

 

 

080001.15.451.0070.3.018

 

3.3.90.30.0000

Material de Consumo

60.369,46

 

080001.15.451.0070.3.018

4.4.90.51.0000

Obras e Instalações

55.378,33

 

Emendas: 23, 27 e 31

 

 

 

100

Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo

 

 

100001

Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo

 

 

100001.13

Cultura

 

 

100001.13.392

Difusão Cultural

 

 

100001.13.392.0070

Programa de Controle de Emendas Impositivas

 

 

100001.13.392.0070.2.100

Transferência de Recursos e Apoio a Entidades e Associações do Município de Itarana

 

 

050001.20.605.0070.2.100

3.3.50.43.0000

Subvenções Sociais

16.000,00

 

Emendas: 36

 

 

 

100

Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo

 

 

100001

Secretaria Municipal de Desporto. Cultura e Turismo

 

 

100001.13

Cultura

 

 

100001.13.392

Difusão Cultural

 

 

100001.13.392.0070

Programa de Controle de Emendas Impositivas

 

 

100001 13.392.0070.2.073

Manutenção das Atividades da Cultura

 

 

050001.20.605.0070.2.073

3.3.90.30.0000

Material de Consumo

18.991,13

 

Emendas: 08

 

 

 

100

Secretaria Municipal de Desporto. Cultura e Turismo

 

 

100001

Secretaria Municipal de Desporto. Cultura e Turismo

 

 

100001.13

Cultura

 

 

100001.13.392

Difusão Cultural

 

 

100001.13.392.0070

Programa de Controle de Emendas Impositivas

 

 

100001.13.392.0070.2.073

Manutenção das Atividades da Cultura

 

 

050001.20.605.0070.2.073

3.3.50.43.0000

Subvenções Sociais

23.865,03

 

Emendas: 09

 

 

 

060

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

060003

Média e Alta Complexidade

 

 

060003.10

Saúde

 

 

060003.10.302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

 

060003.10.302.0070

Programa de Controle de Emendas Impositivas

 

 

060003.10.302.0070.2.030

Repasse Financeiro a Rede Credenciada ao SUS - FMATRI

 

 

060003 10.302.0070.2.030

Subvenções Sociais

130.000,00

 

1 3.3.50.43.0000

 

 

 

1 Emendas: 11

 

 

 

 

 

 

 

100

Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo

 

 

100001

Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo

 

 

100001.13

Cultura

 

 

100001.13.392

Difusão Cultural

-

 

100001.13.392.0070

Programa de Controle de Emendas Impositivas

 

 

100001.13.392.0070.2.072

Manutenção e Promoção do Turismo

 

 

050001.20.605.0070.2.072

4.4.90.52.0000

Equipamento e Material Permanente

10.000,00

 

Emendas: 14

 

 

 

 

 

 

 

100

Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo

 

 

100001

Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo

 

 

100001.13

Cultura

 

 

100001.13.392

Difusão Cultural

 

 

100001.13.392.0070

Programa de Controle de Emendas Impositivas

 

 

100001 13.392.0070.2.074

Promoção de Festividades e Comemorações Municipais

 

 

050001.20.605.0070.2.074

4.4.90.52.0000

Equipamento e Material Permanente

9.369,46

 

Emendas: 15

 

 

 

 

 

 

 

100

Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo

 

 

100001

Secretaria Municipal de Desporto. Cultura e Turismo

 

 

100001.27

Cultura

 

 

100001.27.812

Difusão Cultural

 

 

100001.27.812.0070

Programa de Controle de Emendas Impositivas

 

 

100001.27.812.0070.2.076

Promoção de Festividades e Comemorações Municipais

 

 

100001.27.812.0070.2.076

3.3.90.31.0000

Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras

35.000,00

 

Emendas: 20

 

 

 

 

 

 

 

070

Secretaria Municipal de Assistência Social

 

 

070001

Fundo Municipal de Assistência Social

 

 

070001.08

Assistência Social

 

 

070001.08.243

Assistência à Criança e ao Adolescente

 

 

070001.08.243.0070

Programa de Controle de Emendas Impositivas

 

 

070001.08.243.0070.2.040

Manut. das Atividades de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (Proteção Social Básica)

 

 

070001.08.243.0070.2.040

4.4.90.52.0000

Equipamento e Material Permanente

19.621,68

 

Emendas: 21

 

 

 

 

 

 

 

090

Secretaria Municipal de Educação

 

 

090001

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

 

 

090001.12

Educação

 

 

090001.12.122

Administração Geral

 

 

090001.12.122.0070

Programa de Controle de Emendas Impositivas

 

 

090001.12.122.0070.2.006

Manutenção das Atividades da Secretaria

 

 

090001.12.122.0070.2.006

3.3.90.30.0000

Material de Consumo

19.621,67

Emendas: 24

 

100

Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo

 

100001

Secretaria Municipal de Desporto. Cultura e Turismo

 

100001.27

Desporto e Lazer

 

100001.27.812

Desporto Comunitário

 

100001.27.812.0070

Programa de Controle de Emendas Impositivas

 

100001.27.812.0070.3.034

Construção, Reforma e Ampliação de Espaços Esportivos

 

100001.27.812.0070.3.034

4.4.90.51.0000

Obras e Instalações

50.991,14

Emendas: 25, 26, 34 e 35

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, a anulação de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 e superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, nos termos do Inciso I, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos provenientes de anulação de dotação do orçamento vigente e superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. registre-se. cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 19 de abril de 2023.

 

VANDER PÁTRICIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.