O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Por força da presente Lei, fica revogada a Lei Municipal nº 642, de 29 de junho de 2001, que dispõe sobre a instituição do Programa de Desligamento Voluntário - PDV.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as demais disposições em contrário.
Publique-se. registre-se. cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 19 de abril de 2023.
VANDER PÁTRICIO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.