LEI Nº 147, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1972
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a dispender a quantia de Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros)
para cobrir despesas com os festejos da Semana da Pátria.
Art. 2º As despesas decorrentes serão cobertas por
excesso de arrecadação.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário,
entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal
de Itarana, 3 de novembro de 1972.
JOSÉ
VIEIRA MALTA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.