LEI Nº 1.478, de 15 de maio de 2023

 

AUTORIZA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS ESTAGIÁRIOS DO ENSINO MÉDIO, ENSINO SUPERIOR E PÓS-GRADUAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder o auxílio alimentação aos estagiários do ensino médio, ensino superior e pós-graduação da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, independentemente de transcrição em seu Termo de Compromisso de Estágio.

 

Art. 2º O auxílio alimentação a que se refere o art. 1º será incluído na Bolsa de Complementação Educacional de cada mês.

 

Art. 3º O valor do auxílio alimentação é de R$ 200,00 (duzentos reais).

 

Parágrafo Único. A eventual concessão dos benefícios relacionados à alimentação não caracteriza vínculo empregatício.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, constante no Orçamento vigente, a saber: 3.3.90.46.000 - Auxilio Alimentação, e serão suplementadas se necessário, na forma da Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-Se. Registre-Se. Cumpra-Se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 15 de maio de 2023.

 

VANDER PATRICIO

Prefeito Municipal

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.