O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder o auxílio alimentação aos estagiários do ensino médio, ensino superior e pós-graduação da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, independentemente de transcrição em seu Termo de Compromisso de Estágio.
Art. 2º O auxílio alimentação a que se refere o art. 1º será incluído na Bolsa de Complementação Educacional de cada mês.
Art. 3º O valor do auxílio alimentação é de R$ 200,00 (duzentos reais).
Parágrafo Único. A eventual concessão dos benefícios relacionados à alimentação não caracteriza vínculo empregatício.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, constante no Orçamento vigente, a saber: 3.3.90.46.000 - Auxilio Alimentação, e serão suplementadas se necessário, na forma da Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-Se. Registre-Se. Cumpra-Se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 15 de maio de 2023.
VANDER PATRICIO
Prefeito Municipal
ROSELENE MONTEIRO ZANETTI
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.