LEI
Nº 148, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1972
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
autorizado o Poder Executivo a firmar Convênio com a Companhia Nacional de
Alimentação Escolar (CNAE); Setor de Santa Teresa.
Art. 2º Revogam-se
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itarana, 3 de novembro de 1972.
JOSÉ VIEIRA MALTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.