O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais de Barra Encoberta - APRBE, inscrita no CNPJ nº 50.360.735/0001-02, localizada em Com Barra Encoberta, s/nº, Zona Rural, Município de ltarana, Estado do Espírito Santo, CEP: 29.620-000.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana-ES, em 27 de junho de 2023
VANDER PATRÍCIO
PREFEITO MUNICIPAL
ROSELENE MONTEIRO ZANETTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
Itarana-ES, 26 de junho de 2023
LAIS BECALI
ASSISTENTE LEGISLATIVO E ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.