O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada de "VICENTE DE PAULA RIZZI", a Rua que se inicia nas coordenadas: Latitude = 19º54'11.23"S, Longitude = 40º53'48.91 "0 e termina nas coordenadas: Latitude = 19º53'42.91 "S e Longitude = 40º53'52.89"0, neste Município de ltarana/ES.
Art. 2° Caberá ao Município mandar confeccionar e afixar a placa indicativa com o nome que alude o art. 1º.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de ltarana/ES, em 27 de junho de 2023.
VANDER PATRICIO
PREFEITO MUNICIPAL
ROSELENE MONTEIRO ZANETTI
SECRETÁRIA MUNICIOPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Itarana-ES, 28 de junho de 2023
LAIS BECALI
ASSISTENTE LEGISLATIVO E ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.