LEI Nº 1.485, DE 13 de julho de 2023

 

RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, O SINDICATO RURAL DE ITARANA, MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica reconhecido como Entidade de Utilidade Pública, o Sindicato Rural de ltarana, inscrito no CNPJ nº 27.757.707/0001-01, localizado na Rua Santos Venturini, nº 37, Centro, Município de ltarana, Estado do Espírito Santo, CEP: 29.620-000.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de ltarana/ES, em 13 de julho de 2023.

 

VANDER PATRICIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.