O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo para o Quadriênio 2025/2028 ficam fixados conforme a seguir:
I - Em R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) do Prefeito Municipal de ltarana;
II - Em R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) do Vice-Prefeito do Município de ltarana;
III - Em R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais) dos Secretários Municipais do Município de ltarana;
IV - Em R$ 7.700 ,00 (sete mil e setecentos reais) do Chefe de Gabinete do Município de ltarana;
V - Em R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais) do Controlador Municipal do Município de ltarana;
VI - Em R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais) do Procurador Geral do Município de ltarana;
VII - Em R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais) do Diretor do S.A.A.E. – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de ltarana.
Art. 2º Os subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo para a Legislatura 2025/2028 ficam fixados conforme a seguir:
I - Os Vereadores da Câmara Municipal de ltarana/ES receberão subsídio mensal no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais);
II -O Presidente da Câmara Municipal de ltarana/ES, em razão da representação do Poder Legislativo e pelas atribuições de gestão administrativa que lhe cabem, receberá subsídio mensal de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de ltarana/ES, em 13 de julho de 2023.
VANDER PATRÍCIO
PREFEITO MUNICIPAL
ROSELENE MONTERIOR ZANETTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.