LEI Nº 1.486, DE 13 de julho de 2023

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DO CHEFE DE GABINETE, DO CONTROLADOR MUNICIPAL, DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO E DO DIRETOR DO S.A.A.E. PARA O QUADRIÊNIO 2025/2028 E FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo para o Quadriênio 2025/2028 ficam fixados conforme a seguir:

 

I - Em R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) do Prefeito Municipal de ltarana;

 

II - Em R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) do Vice-Prefeito do Município de ltarana;

 

III - Em R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais) dos Secretários Municipais do Município de ltarana;

 

IV - Em R$ 7.700 ,00 (sete mil e setecentos reais) do Chefe de Gabinete do Município de ltarana;

 

V - Em R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais) do Controlador Municipal do Município de ltarana;

 

VI - Em R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais) do Procurador Geral do Município de ltarana;

 

VII - Em R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais) do Diretor do S.A.A.E. Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de ltarana.

 

Art. Os subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo para a Legislatura 2025/2028 ficam fixados conforme a seguir:

 

I - Os Vereadores da Câmara Municipal de ltarana/ES receberão subsídio mensal no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais);

 

II -O Presidente da Câmara Municipal de ltarana/ES, em razão da representação do Poder Legislativo e pelas atribuições de gestão administrativa que lhe cabem, receberá subsídio mensal de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de ltarana/ES, em 13 de julho de 2023.

 

VANDER PATRÍCIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTERIOR ZANETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.