O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores Familiares Assentados na Fazenda Matutina - AFAFAM, inscrita no CNPJ nº 14.288.061/0001-00, localizada na AC Fazenda Matutina, s/nº, Zona Rural, Município de ltarana, Estado do Espírito Santo, CEP: 29.620-000.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de ltarana/ES, em 14 de setembro de 2023.
VANDER PATRÍCIO
PREFEITO MUNICIPAL
ROSELENE MONTEIRO ZANETTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.