LEI
Nº 149, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1972
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º Autoriza
ao Prefeito Municipal a proceder a mudança de nome de
Rua José Ruschi para Rua Dr. Adhemar Mirabeau da
Fonseca.
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Itarana, 3 de novembro de 1972.
JOSÉ VIEIRA MALTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.