O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, aprovado pala Lei Municipal nº 1.388, de 04 de outubro de 2021, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 2º Fica incluída a seguinte ação no Plano Plurianual de 2022-2025, conforme disposto:
PROGRAMA - 0009 |
GESTÃO DAS POLÍTICAS DE AÇÃO SOCIAL |
Projeto - 2.102 |
Manutenção das Atividades da Primeira Infância |
Valor |
R$ 3.000,00 |
Produto da Ação: |
Promover ações que visem dar condições do município desenvolver projetos específicos voltados ao atendimento da primeira infância |
Classificação Funcional Programática |
070001.0824300092.102 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 27 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.