LEI Nº 1.493, de 27 de outubro DE 2023

 

DISPÕES SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022-2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, aprovado pala Lei Municipal nº 1.388, de 04 de outubro de 2021, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

 

Art. 2º Fica incluída a seguinte ação no Plano Plurianual de 2022-2025, conforme disposto:

 

PROGRAMA - 0009

GESTÃO DAS POLÍTICAS DE AÇÃO SOCIAL

Projeto - 2.102

Manutenção das Atividades da Primeira Infância

Valor

R$ 3.000,00

Produto da Ação:

Promover ações que visem dar condições do município desenvolver projetos específicos voltados ao atendimento da primeira infância

Classificação Funcional Programática

070001.0824300092.102

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 27 de outubro de 2023.

 

VANDER PATRICIO

Prefeito Municipal

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.