O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer um abono pecuniário, de caráter excepcional, aos servidores inativos e aos pensionistas dependentes da Prefeitura Municipal de Itarana/ES, no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 1º O abono, conforme estabelecido por esta Lei, será pago integralmente no mês de dezembro do ano de 2023, não sendo incorporado à remuneração para efeitos de concessão de benefícios pessoais e fixação de proventos.
§ 2º O valor do abono não estará sujeito a descontos ou benefícios pessoais, salvo se a legislação vigente determinar de outra forma.
Art. 2º As despesas resultantes da execução deste Projeto de Lei serão suportadas por dotações orçamentárias específicas previstas na Lei Orçamentária Anual nº 1.461/2022 e, se necessário, serão suplementadas de acordo com as disposições legais.
Art. 3º Esta legislação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 14 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.